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Câmara dos Deputados vota a favor do genocídio de povos indígenas

O direito dos povos indígenas está assegurado pela Constituição Brasileira de 1988, ao reconhecer, no artigo 231, “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Na contramão do que determina nossa carta magna, o cenário político atual, na esteira da degradação ambiental dos últimos anos, articula mais uma manobra para legislar a favor da exploração econômica em detrimento dos povos indígenas.

Como exemplo, temos a fatídica aprovação do texto base do marco temporal na Câmara dos Deputados, em votação realizada nesta terça-feira, 30 de maio, quando a ampla maioria dos parlamentares se posicionou a favor do projeto de lei 490 de 2007, que pretende alterar a lei 6001/73, transferindo para o Congresso Nacional a competência sobre demarcação de terras indígenas, ignorando os princípios da nossa constituição.

Para Luiz Borges, biólogo da SOS Amazônia, o projeto de lei compromete o modo de vida de inúmeros povos, cada um com culturas e línguas próprias, como também o ambiente ao seu redor. “Essa restrição imposta pelo PL 490 pode ameaçar a preservação dessas terras e abrir espaço para atividades econômicas predatórias, como desmatamento e exploração de recursos naturais. Além disso, propõe mudanças no licenciamento ambiental, o que pode comprometer a avaliação e mitigação dos impactos ambientais”, avalia Borges.

O texto afirma que a proposta é “promover o aperfeiçoamento da legislação indigenista”, contudo, a aprovação do PL 490 legitima a violação de direitos fundamentais dos povos indígenas e abre caminho para agravar conflitos de território. Essa medida equivale a um mais desmonte da legislação brasileira com o objetivo velado de favorecer o genocídio dos povos indígenas, o contato com povos isolados e a exploração de suas terras e de seus recursos naturais por meio de atividades ilegais e predatórias, como garimpo, desmatamento, construção de hidrelétricas e agronegócio.

Em posicionamento, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, lembrou que a proposta do PL 490 se fundamenta na tese jurídica do Marco Temporal, que define como terras indígenas apenas as áreas ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese arbitrária e inconstitucional ignora que os povos indígenas são originários da terra muito antes da invasão do Brasil e que, desde então, são cidadãos brasileiros que precisam ter sua dignidade respeitada.

O texto segue agora para votação no Senado Federal, onde há a expectativa de que seja reprovado, tendo em vista que os senadores demonstram ter mais aderência e preocupação com a pauta ambiental.

Em relação aos parlamentares do Acre, seis dos oito deputados federais votaram a favor do marco temporal. Confira a posicionamento de cada um.
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