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Ministério dos Povos Indígenas vê avanço no julgamento do Marco Temporal

Assessoria do Ministério dos Povos Indígenas

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) considera um avanço o voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que afastou a tese do Marco Temporal durante julgamento nesta quinta-feira (07/06). No entanto, a questão ainda segue em aberto devido a um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça.

Após a sessão no STF, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, avaliou que o voto de Moraes ajuda a sensibilizar os demais ministros, para que votem favoravelmente aos territórios e povos indígenas. “O ministro Moraes pediu o afastamento do Marco Temporal. Essa posição é muito importante para que a gente continue acreditando que é possível trazer mais outros votos pelo afastamento do Marco Temporal”, disse Sonia, que acompanhou o julgamento do Plenário do STF ao lado de diversas etnias indígenas.

A retomada do julgamento foi um pedido da ministra Sonia Guajajara, prontamente atendido pela presidente da corte, ministra Rosa Weber. O processo estava parado desde setembro de 2021. Apesar do pedido de vista, que atrasa o desfecho do julgamento, a expectativa do MPI é que o processo seja retomado o mais rapidamente possível e que o STF exerça sua função de guardião da Constituição Federal e encerre de vez essa tese inconstitucional de que a data de promulgação da Carta Magna é considerada a data limite para aferição do direito dos povos originários sobre sua terra.

Uma ação definitiva do STF se faz ainda mais urgente, dado que o Poder Legislativo caminha com proposição legal (PL 2903, antigo PL 490/07) que além de referendar a tese inconstitucional do Marco Temporal, avança ainda mais sobre os direitos indígenas ao abrir espaço para exploração de garimpo, projetos de energia, acesso a territórios de povos indígenas isolados e até mesmo a revisão de áreas já demarcadas.
Voto e pedido de vista
O pedido de vista, que pausa novamente o julgamento, foi feito por Mendonça após o ministro Alexandre de Moraes apresentar seu voto com a sugestão de uma nova tese para tratar do tema. Moraes afasta a tese do Marco Temporal como uma régua a limitar o direito dos povos indígenas a suas terras. Mas o ministro propõe outras duas questões: que aqueles que adquiriram terras de boa-fé, dentro do devido processo legal, que posteriormente foram declaradas terras indígenas, sejam indenizados completamente pela terra e pelas benfeitorias feitas. A responsabilidade pela indenização é do Poder Público.

O segundo ponto é que em sendo realisticamente impossível reaver uma terra sabida e declaradamente indígena, que haja uma compensação de áreas, desde que a comunidade indígena aceite essa área por guardar semelhanças com seu modo de vida e tradições. Como exemplo dessa tese, Moraes citou casos de cidades que podem estar sobre terra indígena. Como é impossível retomar, seria ofertada outra área para ocupação.

A ministra Rosa Weber não antecipou o seu voto, mas sugeriu ao ministro Mendonça que seja rápido na devolução do processo. Rosa lembrou que tem uma “limitação temporal”, em referência à sua data de aposentadoria, e que gostaria de votar sobre esse tema.
Pelo regimento do STF, os processos voltam à pauta em 90 dias úteis. Mendonça sugeriu que fará a devolução antes desse prazo. Reforçando o pedido por celeridade, o relator do processo, ministro Edson Fachin, lembrou que “tem povos aguardando deliberação como essa há muitos mais anos do que os anos que têm nossa Constituição”.

Além de Moraes, já são conhecidos os votos de Fachin, contra a tese do Marco Temporal, e do ministro Nunes Marques, que se colocou favorável à tese.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama Lá-Klanô, localizada em Santa Catarina, e ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani.
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