A Flora Brasileira, por exemplo, uma das mais bem estudadas do planeta, detém mais de 40.989 espécies de plantas com flores das quais 46,2% só ocorrem no Brasil, aumenta em 169 espécies de plantas com flores a cada ano, ou seja, são duas espécies novas para ciência descritas a cada dois dias. No Estado do Acre, as identificações botânicas realizadas em herbários sugerem que pelo menos uma em cada seis coletas realizadas em campo por botânicos deve ser um registro novo para o Estado ou ainda uma espécie nova para ciência.
Dada a relevância de proteger a diversidade biológica, em 1972, esse assunto foi pauta durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, em Estocolmo. Vinte anos depois, durante a ECO-92 Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), no Rio de Janeiro, foi estabelecida a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), em vigor desde 29 de dezembro de 1993.
Assinada por 194 países, dos quais 168 a ratificaram, incluindo o Brasil por meio do Decreto nº
2.519 de 16 de março de 1998, a Convenção tem por objetivo estabelecer as normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário, dando as regras para o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos.
Na última Conferência das Partes, a COP14, das Nações Unidas sobre a CDB realizada no Egito em Novembro de 2018, dentre as 38 decisões adotadas durante CDB, a 14° que trata da Informação da Sequência Digital sobre os Recursos Genéticos da biodiversidade foi tema de destaque pelo Brasil, em especial, porque é um dos países cuja a legislação prevê bens, direitos e obrigações sobre o patrimônio genético.
De forma geral, esta décima quarta decisão reconhece as limitações de acesso, uso, geração e análise da Informação da Sequência Digital sobre os Recursos Genéticos, destacando a conciliação entre as Partes para prover soluções em relação a tais limitações, contribuindo assim, para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica e a participação nos benefícios dos recursos genéticos.