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Conama pode aprovar regra que limita atuação da sociedade civil organizada

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) pretende alterar a Resolução 292/02, que trata do Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas (CNEA). A resolução estará em pauta na reunião plenária de amanhã, 10 de agosto. A nova proposta transforma o CNEA, cadastro existente exclusivamente para fins de participação no colegiado, em um registro de todas as organizações ambientalistas no país.

A medida afronta diretamente o art. 5º, incisos XVII e XVIII da Constituição Federal, que garante que a livre atuação das ONGs, sem nenhuma obrigação de cadastro ou autorização do governo, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Além disso, a regra cria diversas dificuldades burocráticas para o registro.

A medida é grave porque organizações que não conseguirem se manter no cadastro, por não cumprirem com a excessiva carga burocrática, serão consideradas irregulares ou inexistentes no país, podendo sofrer perseguições. Atualmente, o Conama tem uma composição que favorece a aprovação de medidas propostas pelo governo.

Vamos à luta! Assine a Carta Aberta ao presidente do Conama exigindo a retirada desta pauta na reunião de amanhã. O prazo para assinatura das organizações é até amanhã, 10 de agosto, às 9h. Confira a íntegra do documento: https://forms.gle/qEoueTus6BfDL5Jp8.
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