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Justiça Federal decide a favor da causa ambiental e suspende estrada entre Cruzeiro do Sul e Pucallpa

Justiça Federal do Acre decide a favor da Ação Civil Pública, assinada pela SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), para a não construção da estrada no trecho rodoviário que vai de Cruzeiro do Sul, no Acre, até Pucallpa, no Peru, enquanto não houver um estudo de viabilidade econômica, social e ambiental da obra.

A sentença, publicada no dia 14 de junho, declarou a nulidade do Edital n. 130/2021, considerando que as condições previstas no edital do DNIT violam requisitos legais para execução das obras, dentre eles, a elaboração de estudos prévios de viabilidade técnica e ambiental, a consulta às comunidades tradicionais que serão impactadas pelo empreendimento e o reconhecimento do direito de povos indígenas isolados que vivem na região.

A Justiça também proibiu o Ibama de promover o licenciamento do trecho da BR-364 que já se encontra sob sua análise, enquanto não for realizada a mesma consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais, direta ou indiretamente, afetados pelo empreendimento, bem como enquanto não for realizada pela FUNAI a qualificação do estudo da Referência n. 64 - Isolados do Igarapé Tapada, com objetivo de confirmar a presença de povos indígenas isolados na região impactada pelo projeto.

A proposta da estrada Cruzeiro do Sul-Pucallpa ameaça os direitos territoriais das populações indígenas e comunidades tradicionais que vivem na região, além de ferir os direitos ambientais. Se construída, poderá afetar diretamente o Parque Nacional da Serra do Divisor e as Terras Indígenas (TIs) Poyanawa, Nawa, Nukini, e também as TIs Jaminawa do Igarapé Preto, Arara do Rio Amônia, Kampa do Rio Amônia, Kaxinawa/Ashaninka do Rio Breu, e as comunidades tradicionais da Reserva Extrativista do Alto Juruá e dos Projetos de Assentamento Havaí, São Pedro e Paraná dos Mouras. Cortaria ainda o território dos povos em isolamento voluntário que vivem na Reserva Isconahua e na Reserva Comunal Alto Tamaya Abujão, além das Comunidades Nativas San Mateo e Flor de Ucayali, dos povos Ashaninka e Shipibo-Conibo, no Peru.

O projeto coloca em risco a biodiversidade de fauna e flora, o que ocasionaria perda de espécies endêmicas e outras ameaçadas de extinção em uma das áreas com maior biodiversidade da Amazônia. Calcula-se que os impactos socioambientais relacionados aos recursos hídricos sejam irreversíveis, visto que alteraria a dinâmica dos rios. A Serra do Divisor ganha esse nome por ser o divisor de águas de duas bacias hidrográficas da região: Médio Vale do rio Ucayali, no Peru, e Alto Vale do Rio Juruá, no Acre, que, com suas cabeceiras, abastecem significativos afluentes do rio Amazonas.

Essa decisão favorável é resultado da união de organizações ambientalistas, indigenistas, representação dos povos indígenas e comunidades tradicionais, que concentram esforços para impedir que obras de grandes impactos sejam realizadas em total desrespeito às comunidades locais, sem considerar o desenvolvimento sustentável e equilibrado da região de maior biodiversidade do Acre.

Leia a decisão íntegra.
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