Os primeiros cinco meses do novo governo foram marcados por iniciativas que demonstraram um olhar setorial e transversal para as políticas públicas ambientais do Brasil, especialmente após quatro anos de total desestruturação, como a medida provisória 1154 no Art. 52 que transformou o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e a criação do Ministério dos Povos Indígenas pelo Art.53. Ambas iniciativas alimentaram a expectativa de um olhar prioritário para políticas nacionais de clima e socioambientais no Governo Federal.
No entanto, a atual configuração do congresso brasileiro está em total descompasso com a agente climática e ambiental, ao colocar em risco a consolidação do MMA enquanto um instrumento para consolidação de uma tratativa ambiental no Brasil alinhada aos princípios de uma política sustentável e descarbonizada. Pelo contrário, alimenta a aplicação de um sistema de governança que retrocede qualquer mínimo avanço alcançado nos últimos meses.
Prova disso, está nas recentes manobras e flexibilizações pautadas para a política ambiental apresentadas em relatório pelo deputado Isnaldo Bulhões (MDB), relator da MP que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios que está propondo a retirada de competências estruturantes para a Política Nacional Ambiental dos Ministérios de Meio Ambiente e Clima e dos Povos Indígenas.
As mudanças são as seguintes:
Para o último, vale destacar que esta mudança é conveniente após negativa do IBAMA em aprovar o licenciamento para pesquisas de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas.
Nesta semana, também foi aprovada a Medida Provisória que altera a Lei da Mata Atlântica flexibilizando o desmatamento no bioma e atrasando ainda mais a consolidação do Código Florestal. A medida retira a necessidade de compensação em caso de desmatamento de vegetação fora de APP - (Áreas de Proteção Permanente) e flexibiliza o desmatamento da vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração.
Como “tudo termina só quando acaba”, os deputados aprovaram ainda, o requerimento para conferir ao nocivo projeto de lei 490 do marco temporal das terras indígenas, que retira os direitos territoriais dos povos originários, caráter de urgência e que já deve ser votado na próxima terça-feira (30). A grosso modo, se aprovada, o marco temporal afirma que só possuem direitos aos territórios os indígenas que já ocupavam ou reivindicavam o território em 5 de outubro de 1988.
Fica claro a manutenção de uma lógica do desmantelamento ambiental, herdado no último governo e focado no enfraquecimento da representação indígena e da gestão e implementação de políticas públicas socioambientais.
A chegada do novo governo alimentou um sentimento coletivo de compromisso com a reconstrução da política ambiental brasileira, tão enfraquecida nos últimos anos. No entanto, cinco meses não são cinco anos, e muito mais complexo do que construir algo do zero, é reconstruir o que foi destruído. É preciso pensar de maneira autocrítica que não se articula algo com tamanha complexidade, se não houver uma articulação política prévia igualmente segura e com forte poder de influência.
Diante dos últimos acontecimentos, mais do que nunca, faz-se necessário uma mobilização que demande a participação popular, enquanto princípio democrático fundamental para construção de políticas públicas no Brasil.
Apesar disso, não desistamos porque como já disse Ailton Krenak “quando você sentir que o céu está ficando muito baixo, é só empurrá-lo para cima”.
No entanto, a atual configuração do congresso brasileiro está em total descompasso com a agente climática e ambiental, ao colocar em risco a consolidação do MMA enquanto um instrumento para consolidação de uma tratativa ambiental no Brasil alinhada aos princípios de uma política sustentável e descarbonizada. Pelo contrário, alimenta a aplicação de um sistema de governança que retrocede qualquer mínimo avanço alcançado nos últimos meses.
Prova disso, está nas recentes manobras e flexibilizações pautadas para a política ambiental apresentadas em relatório pelo deputado Isnaldo Bulhões (MDB), relator da MP que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios que está propondo a retirada de competências estruturantes para a Política Nacional Ambiental dos Ministérios de Meio Ambiente e Clima e dos Povos Indígenas.
As mudanças são as seguintes:
- Demarcação de Terras Indígenas passa a ser atribuição do Ministério da Justiça e não mais para o Ministério dos Povos Indígenas.
- Gestão do Cadastro Ambiental Rural deixa de ser uma atribuição do Ministério do Meio Ambiente para ser do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
- Retira do Ministério do Meio Ambiente a veiculação da Agência Nacional de Águas para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
- O MMA também perderia a pasta referente ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico e Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos que passaria a ser do Ministério das Cidades.
- Redução do poder do veto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) referente ao licenciamento de projetos de infraestrutura considerados de “interesse nacional”.
Para o último, vale destacar que esta mudança é conveniente após negativa do IBAMA em aprovar o licenciamento para pesquisas de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas.
Nesta semana, também foi aprovada a Medida Provisória que altera a Lei da Mata Atlântica flexibilizando o desmatamento no bioma e atrasando ainda mais a consolidação do Código Florestal. A medida retira a necessidade de compensação em caso de desmatamento de vegetação fora de APP - (Áreas de Proteção Permanente) e flexibiliza o desmatamento da vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração.
Como “tudo termina só quando acaba”, os deputados aprovaram ainda, o requerimento para conferir ao nocivo projeto de lei 490 do marco temporal das terras indígenas, que retira os direitos territoriais dos povos originários, caráter de urgência e que já deve ser votado na próxima terça-feira (30). A grosso modo, se aprovada, o marco temporal afirma que só possuem direitos aos territórios os indígenas que já ocupavam ou reivindicavam o território em 5 de outubro de 1988.
Fica claro a manutenção de uma lógica do desmantelamento ambiental, herdado no último governo e focado no enfraquecimento da representação indígena e da gestão e implementação de políticas públicas socioambientais.
A chegada do novo governo alimentou um sentimento coletivo de compromisso com a reconstrução da política ambiental brasileira, tão enfraquecida nos últimos anos. No entanto, cinco meses não são cinco anos, e muito mais complexo do que construir algo do zero, é reconstruir o que foi destruído. É preciso pensar de maneira autocrítica que não se articula algo com tamanha complexidade, se não houver uma articulação política prévia igualmente segura e com forte poder de influência.
Diante dos últimos acontecimentos, mais do que nunca, faz-se necessário uma mobilização que demande a participação popular, enquanto princípio democrático fundamental para construção de políticas públicas no Brasil.
Apesar disso, não desistamos porque como já disse Ailton Krenak “quando você sentir que o céu está ficando muito baixo, é só empurrá-lo para cima”.