A Justiça do Acre interditou o edital n° 130/2021 do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para contratação de empresa especializada na execução das obras da BR-364, no trecho rodoviário que vai de Cruzeiro do Sul, no Acre, até a fronteira com o Peru. A decisão foi tomada pela juíza federal Francielle Martins Gomes Medeiros, substituta da 1ª Vara de Rio Branco, após pressão do movimento ambiental, articulado por organizações indigenistas, ambientalistas, indígenas e de populações extrativistas.
Organizações indígenas e de populações extrativistas, ambientalistas e indigenistas apresentaram, no início desse mês, uma Ação Civil Pública junto à Justiça Federal do Acre contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pela condução de processo de licitação sem respeito aos requisitos legais de elaboração de estudos prévios de viabilidade, de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais e, também, aos direitos dos povos em isolamento que vivem na região. Assinam o documento a SOS Amazônia, a Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá, a Comissão Pró Índio do Acre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e o Conselho Nacional das Populações Extrativistas.
O Edital DNIT n° 130/2021 se destina à contratação de empresa de engenharia para elaboração de projeto e adequação do trecho rodoviário planejado da BR-364 entre Cruzeiro do Sul e o Boqueirão da Esperança, na fronteira com o Peru. A ação civil pública questiona a opção do edital de dispensar os estudos de viabilidade técnico, econômico e ambiental de forma injustificada e ilegal. Os estudos prévios são a garantia do bom uso dos recursos públicos ao permitirem o planejamento da execução da obra considerando as características ecológicas da região e a ponderação sobre os possíveis impactos socioambientais. Da mesma forma, o descumprimento das obrigações do Estado de realizar consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais é considerado inadmissível, pois além de desrespeitar um direito consolidado nas normativas nacionais e internacionais, também representa uma perda de oportunidade de realizar um planejamento coerente com as dinâmicas e necessidades locais.
O Coordenador da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá, Francisco Piyãko, aponta que "o Governo está incentivando o desmatamento em nome de fazer um desenvolvimento. Quem manda no Estado é o interesse econômico de pequenos grupos e a população empobrecendo! Não reconhecem a riqueza que nós temos nas nossas terras, ignoram nosso modo de vida e fazem promessas falsas de que vão acabar com a pobreza no Acre, que uma estrada como essa é uma oportunidade de escoar a produção. Não existe isso. Não há estudo de viabilidade. E sabemos que não tem viabilidade nenhuma. A estrada não vai trazer riqueza para a população local. Vai abrir as riquezas dos nossos territórios para interesses de fora daqui. Essa demanda não nos pertence, não tem nada a ver com a gente.”
A necessidade de consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais é destacada por Ana Luiza Melgaço, coordenadora do Programa de Políticas Públicas e Articulação Regional da CPI-Acre, "o Brasil tem compromisso assumido com o que está declarado na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, das quais é signatário. E até o momento não há nenhum processo de consulta livre, prévia e informada às comunidades e suas organizações. A destinação de recursos e contratação de serviços de engenharia para projetar a construção dessa estrada está atropelando o direito dos povos indígenas e comunidades tradicionais serem consultados previamente sobre qualquer medida administrativa ou legislativa que os afete”.
A Ação Civil Pública aponta que a região da fronteira Brasil-Peru tem alta concentração de povos em isolamento voluntário e de recente contato em áreas protegidas de ambos os lados da fronteira. A presença desses povos na área de influência do projeto exige dos governos a responsabilidade de promover uma interligação regional que não ameace a existência deles.
“O movimento indígena da Amazônia defende os direitos dos povos "isolados" e não quer essa estrada. Pois, na história, são inúmeros os exemplos de atentados e massacres contra as populações indígenas decorrentes da abertura de estradas. Sou de uma região que foi "atropelada" pelo Estado e Igreja para dar lugar a empreendimentos como hidrelétricas e mineradoras. Agora, mais uma vez, vemos o governo brasileiro retomar projetos genocidas e herdados das políticas desenvolvimentistas da época da ditadura. Essa estrada é um desses projetos e, caso seja concretizada, poderá exterminar nossos parentes que resistem autônomos no interior da floresta na fronteira do Brasil com o Peru”, afirma Angela Kaxuyana, liderança indígena e coordenadora executiva da Coiab.
O projeto de construção pretende atravessar o Parque Nacional da Serra do Divisor e está acompanhado de outras iniciativas para abrir a região à exploração econômica e mineral, como o Projeto de Lei 6024/2019 que tramita no Congresso Nacional. A Ação Civil Pública proposta aponta para a importância do Parque para a proteção da biodiversidade e para o equilíbrio hídrico regional.
Miguel Scarcello, secretário-geral da SOS Amazônia, considera que a construção de uma estrada no Vale do Juruá não apresenta viabilidade econômica para o desenvolvimento da região. “O que existe é uma perspectiva de desenvolvimento baseada no desmatamento e na implantação de pastagens para o gado. Não temos indicativos por parte do Governo Federal ou Estadual de que, com a abertura da estrada, se incrementará algo que economicamente vai alterar a realidade local de forma positiva ou que venha promover a melhoria na qualidade de vida da população”, avalia.
BR-364
A rodovia BR-364 começou a ser construída em 1961, na cidade de Limeira, estado de São Paulo, seguindo por Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia até chegar ao Acre. Atualmente, a BR-364 está pavimentada até a cidade de Cruzeiro do Sul. O novo trecho proposto a estenderia até a fronteira com o Peru, onde seria futuramente interligada a uma estrada a ser construída pelo governo do país vizinho no trecho entre a fronteira e a cidade de Pucallpa.
O projeto coloca em risco a biodiversidade de fauna e flora, o que ocasionaria perda de espécies endêmicas e outras ameaçadas de extinção em uma das áreas com maior biodiversidade da Amazônia. Calcula-se que os impactos socioambientais relacionados aos recursos hídricos sejam irreversíveis, visto que alteraria a dinâmica dos rios. A Serra do Divisor ganha esse nome por ser o divisor de águas de duas bacias hidrográficas da região: Médio Vale do rio Ucayali, no Peru, e Alto Vale do Rio Juruá, no Acre, que, com suas cabeceiras, abastecem significativos afluentes do rio Amazonas.
“O trajeto da estrada causaria uma alteração na dinâmica dos rios que nascem dentro do Parque Nacional, o que, consequentemente, prejudicaria muitas famílias que vivem às margens dos rios Azul, Paraná dos Mouras e Juruá Mirim”, explica Scarcello.
Sendo assim, se construída, a estrada poderá afetar diretamente as Terras Indígenas (TIs) Puyanawa, Nawa, Nukini, além do Parque Nacional da Serra do Divisor. Poderá impactar também as TIs Jaminawa do Igarapé Preto, Arara do Rio Amônia, Kampa do Rio Amônia, Kaxinawá-Ashaninka do Rio Breu, e as comunidades tradicionais da Reserva Extrativista do Alto Juruá e dos Projetos de Assentamento Havaí, São Pedro e Paraná dos Mouras. Os povos em isolamento voluntário que vivem na Reserva Indígena Isconahua, no Parque Nacional Sierra Del Divisor e na Reserva Comunal Alto Tamaya Abujão também estão em risco, além das Comunidades Nativas San Mateo e Flor de Ucayali, dos povos Ashaninka e Shipibo- Conibo, no Peru. Dessa forma, o projeto fere os direitos ambientais e ameaça diretamente os direitos territoriais das populações indígenas e comunidades tradicionais que vivem na região.
Considerando os impactos que a obra poderá trazer para a vida das populações que vivem no território, é necessário que as autoridades dos Estados cumpram os requisitos legais de planejamento com responsabilidade e que promovam uma discussão ampla e de boa-fé com os mais diversos segmentos sociais da região.
Decisão da Juíza (clique aqui)